Revisional pra quê te quero?! Como atuar corretamente nas ações bancárias.
- Prof. João Inocêncio

- há 3 dias
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Por João Inocêncio – Advogado e Perito Contábil
Quando o assunto é contrato bancário, a reação mais comum de boa parte da advocacia é:
“Entramos com uma ação revisional e pronto.”
Só que essa “solução padrão” nem sempre é a mais adequada. Em muitos casos, o problema não está nas cláusulas, mas no cálculo que o próprio banco faz – geralmente aquele valor que aparece no cabeçalho, no quadro-resumo, na CET ou na planilha de evolução do débito.
E aí vem a pergunta:Se o banco “errou na conta” e não na cláusula, faz sentido entrar só com revisional?Na prática, muitas vezes não.
É aqui que entra a distinção entre Ação Revisional e Ação de Cumprimento de Obrigação de Fazer – e o papel fundamental do perito contábil.
1. Ação Revisional x Ação de Cumprimento de Fazer: qual a diferença prática?
🧾 Ação Revisional de Contrato
É aquela ação clássica em que o autor pede para o juiz rever cláusulas contratuais. Exemplos típicos:
Juros abusivos;
Capitalização indevida;
Tarifas ilegais;
Venda casada;
Multas desproporcionais.
O foco da revisional é:
“O contrato está errado, quero que o Judiciário modifique essas cláusulas.”
⚙️ Ação de Cumprimento de Obrigação de Fazer
Já a ação de cumprimento de obrigação de fazer tem outra lógica:
“O contrato pode até estar certo, mas o banco não está cumprindo o que ele mesmo escreveu.”
Exemplos:
O contrato diz uma taxa de juros, mas o cálculo aplicado é outro;
A soma das parcelas não bate com o valor total informado no quadro-resumo;
O CET informado no cabeçalho não corresponde ao fluxo real de pagamento;
O sistema do banco gera boletos em desacordo com a própria planilha contratual.
Aqui o pedido não é “mude a cláusula”, e sim:
Refazer os cálculos conforme o contrato;
Emitir boletos corretos;
Retificar o demonstrativo da dívida;
Parar de cobrar valores superiores ao contratado.
Perceba a diferença: na revisional você discute a regra do jogo; na obrigação de fazer, você discute que o banco não está cumprindo a própria regra.
2. Onde muitos advogados estão errando?
Em grande parte dos casos bancários, o advogado:
Recebe o cliente,
Pega o contrato,
Usa um modelo padrão de ação revisional,
Ataca cláusulas genéricas: juros, comissão de permanência, capitalização, etc.,
E nunca manda o contrato para uma análise contábil aprofundada.
O problema é que, em inúmeras situações:
As cláusulas estão formalmente corretas, dentro dos limites legais e de mercado;
O erro está nos números que o banco apresentou:
no cabeçalho do contrato,
no quadro-resumo,
na planilha de evolução,
ou na atualização do saldo devedor.
Ou seja: advogados estão discutindo teoria contratual, quando o que existe, de fato, é erro aritmético ou divergência de cálculo.
Resultado:
A revisional vira uma ação genérica, de baixa efetividade;
O juiz olha o contrato, vê cláusulas “dentro da normalidade” e tende a indeferir pedidos;
O verdadeiro ponto fraco do banco (o cálculo) passa batido.
3. O banco erra o próprio cálculo – e isso é mais comum do que parece
Na prática de perícia contábil, o que se vê com frequência é:
Contrato informando taxa de 2,0% ao mês, mas cálculo interno aplicando algo maior;
Valor total do financiamento que não corresponde à soma das parcelas;
Tarifas embutidas na parcela sem transparência;
Recalculo automático de prestações após atraso, com encargos acima do contratado;
“Renegociações” que incorporam juros sobre juros de forma diferente do que o documento informa.
Em muitos casos, se o banco aplicasse exatamente o que escreveu no contrato, a dívida seria substancialmente menor.
Portanto, antes de gritar “juros abusivos!”, muitas vezes o correto seria dizer:
“O banco não está cumprindo o que ele mesmo contratou. Quero que ele faça o que está escrito, nada a mais.”
Isso é ação de cumprimento de obrigação de fazer (com eventual cobrança do que foi pago a mais).
4. Como identificar se o caso é revisional, cumprimento de fazer ou ambos?
Aqui entra o ponto-chave:não existe resposta séria sem análise contábil.
Passos recomendados:
Obter todos os documentos
Contrato completo;
Quadro-resumo;
Planilha de evolução da dívida;
Boletos já pagos e a pagar;
Extratos da conta vinculada, se houver.
Enviar para um Perito Contábil
Conferir se a taxa informada é a mesma aplicada;
Verificar coerência entre CET, valor financiado, parcelas e encargos;
Recalcular o contrato “como se o banco tivesse feito certo”;
Comparar com o que efetivamente foi cobrado.
Definir a estratégia jurídica com base no laudo
Se o contrato tiver cláusulas claramente abusivas → Revisional (talvez cumulada com repetição de indébito).
Se as cláusulas forem regulares, mas os números estiverem errados → Cumprimento de obrigação de fazer (refazer cálculos, corrigir boletos, adequar cobranças).
Se houver os dois problemas → Ação mista, pedindo:
revisão de cláusulas, e
cumprimento correto daquilo que restar válido, com base no laudo pericial.
Sem esse diagnóstico técnico, o advogado praticamente “atira no escuro”.
5. Por que só um Perito Contábil resolve esse tipo de problema?
Porque a discussão sai do “mundo das ideias” (juros abusivo, cláusula genérica, tese de internet) e entra no mundo dos números.
O Perito Contábil consegue:
Demonstrar onde está a divergência entre o contrato e o cálculo;
Apresentar planilhas comparativas (“como o banco calculou” x “como deveria calcular”);
Quantificar o prejuízo:
quanto o cliente já pagou a maior;
quanto ainda está sendo cobrado indevidamente;
qual seria o saldo correto.
Para o juiz, isso faz toda a diferença:
Não é só um pedido abstrato de “reduzir juros”;
É uma prova técnica, objetiva, mostrando erro ou descumprimento concreto.
Em resumo:
Sem perícia contábil, o risco de escolher a ação errada é altíssimo.
6. Como deve atuar o advogado que quer fugir do “revisional de prateleira”?
Algumas boas práticas:
Abandonar o modelo único de revisional– Contratos diferentes pedem teses diferentes.
Trabalhar em parceria com perito contábil– Antes de ajuizar, já levar uma análise preliminar.
Escolher corretamente o tipo de ação
Revisional, cumprimento de fazer, ou cumulação de pedidos.
Fundamentar o pedido em cima dos números
Petições com tabelas, quadros comparativos e conclusões objetivas.
Explicar isso ao cliente
Mostrar que não se trata apenas de “brigar com o banco”, mas de demonstrar tecnicamente o erro.
7. Conclusão: o verdadeiro erro pode não ser do banco – pode ser da estratégia
Sim, os bancos erram (e muito) nos seus próprios cálculos.Mas, muitas vezes, quem escolhe a arma errada é a própria advocacia, insistindo em:
ações revisionais genéricas,
sem laudo,
sem perícia prévia,
e sem verificar se o problema era contábil e não contratual.
A solução?
Perícia contábil prévia como regra;
Ação de Cumprimento de Obrigação de Fazer sempre que o banco não cumpre o que ele mesmo contratou;
Revisional quando o problema está na cláusula, não no cálculo;
E, se for o caso, combinar ambas, com uma estratégia processual bem pensada.
Se você é advogado e atua com contratos bancários, pare de aceitar o contrato “no olho”.Leve-o para uma análise contábil séria e descubra:
se o banco está cumprindo o que escreveu,
ou se o seu caso não é de “juros abusivos”, mas de contabilidade mal feita.
João Inocêncio Advogado e Perito Contábil



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