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Perfil

Data de entrada: 27 de jan. de 2023

Sobre

Professor Universitário. Autor de livros técnicos em Direito e Contabilidade. Doutorando e Mestre (UFPE). Advogado desde 2012. Aprovado no CRC 2022.2 no exame de suficiência. Atua em todo o Brasil

Posts (43)

2 de fev. de 20265 min
Quando a Decisão Judicial é Inválida: Nulidade Absoluta, Querela Nullitatis e o CPC/2015
No cotidiano forense, especialmente no processo do trabalho e no processo civil, é comum que advogados se deparem com decisões judiciais que não enfrentam os argumentos deduzidos , partem de premissas fáticas inexistentes  ou decidem algo que jamais foi pedido . Diante desse cenário, surge a dúvida prática e teórica:👉 qual é o instrumento adequado para impugnar esse tipo de decisão? 👉 isso é pedido de reconsideração? embargos? querela nullitatis? A resposta exige precisão conceitual — e é...

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2 de fev. de 20263 min
CONDIÇÕES DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL
Para FREDIE DIDIER , o juízo de admissibilidade dos recursos se estrutura a partir de pressupostos recursais , divididos em pressupostos genéricos  e pressupostos específicos , com análise sequencial e lógica . 1. PRESSUPOSTOS RECURSAIS GENÉRICOS 1.1. Cabimento O recurso deve ser adequado  ao tipo de decisão impugnada. No Recurso Especial , o cabimento decorre do art. 105, III, da Constituição Federal , quando o acórdão: a) contrariar ou negar vigência a lei federal ; b) julgar válido ato de...

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12 de jan. de 20262 min
Leilão é opção ... não obrigação! como vender o bem penhorado direto no processo
Se tem comprador, por que insistir no leilão? Quando se fala em execução judicial, a imagem mais comum é a do leilão do bem penhorado. No entanto, o Código de Processo Civil  permite uma alternativa menos conhecida — e muitas vezes mais eficiente: a alienação por iniciativa particular . Esse mecanismo possibilita que o bem penhorado seja vendido diretamente a um terceiro , indicado pelo credor, no próprio processo , com depósito do valor em juízo e sem necessidade de hasta pública. Como...

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Prof. João Inocêncio

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