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Leilão é opção ... não obrigação! como vender o bem penhorado direto no processo



Se tem comprador, por que insistir no leilão?


Quando se fala em execução judicial, a imagem mais comum é a do leilão do bem penhorado. No entanto, o Código de Processo Civil permite uma alternativa menos conhecida — e muitas vezes mais eficiente: a alienação por iniciativa particular.

Esse mecanismo possibilita que o bem penhorado seja vendido diretamente a um terceiro, indicado pelo credor, no próprio processo, com depósito do valor em juízo e sem necessidade de hasta pública.


Como funciona a alienação por iniciativa particular?


Em vez de levar o bem a leilão, o juiz pode autorizar que ele seja alienado diretamente a um comprador interessado, desde que:

  • o bem esteja regularmente penhorado;

  • o valor da venda respeite a avaliação judicial ou um valor mínimo fixado;

  • o pagamento seja feito por depósito judicial;

  • o ato seja homologado pelo juiz.

Com isso, o terceiro adquire o bem, o credor recebe o valor, e o executado tem sua dívida extinta, total ou parcialmente.


Isso é adjudicação ou dação em pagamento?


Não.A adjudicação ocorre quando o próprio credor fica com o bem. Já na alienação por iniciativa particular, o bem é transferido a um terceiro, o que afasta esse enquadramento.

Também não se trata de dação em pagamento comum, pois há intervenção judicial e o pagamento decorre de um ato expropriatório típico, previsto no CPC.


O comprador assume dívidas antigas do bem?


Não. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece que a alienação por iniciativa particular é uma forma de aquisição originária da propriedade, com os mesmos efeitos do leilão judicial.Isso significa que o comprador não herda dívidas anteriores do executado, que se sub-rogam no preço depositado em juízo.

E a Justiça do Trabalho aceita esse modelo?


Sim. Há precedentes recentes da Justiça do Trabalho reconhecendo a validade de bens adquiridos por alienação por iniciativa particular em processos cíveis, inclusive afastando alegações de fraude à execução e protegendo o terceiro adquirente de boa-fé.


Por que essa alternativa é vantajosa?


A alienação por iniciativa particular:

  • evita deságio excessivo típico de leilões;

  • reduz o tempo da execução;

  • diminui custos processuais;

  • aumenta a chance de satisfação efetiva do crédito.


Conclusão


Vender um bem penhorado sem leilão é não apenas possível, como juridicamente seguro, desde que o procedimento correto seja adotado.A alienação por iniciativa particular representa um caminho moderno e eficiente para a execução, alinhado à efetividade do processo e à segurança jurídica.

 
 
 

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