Leilão é opção ... não obrigação! como vender o bem penhorado direto no processo
- Prof. João Inocêncio

- há 2 dias
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Se tem comprador, por que insistir no leilão?
Quando se fala em execução judicial, a imagem mais comum é a do leilão do bem penhorado. No entanto, o Código de Processo Civil permite uma alternativa menos conhecida — e muitas vezes mais eficiente: a alienação por iniciativa particular.
Esse mecanismo possibilita que o bem penhorado seja vendido diretamente a um terceiro, indicado pelo credor, no próprio processo, com depósito do valor em juízo e sem necessidade de hasta pública.
Como funciona a alienação por iniciativa particular?
Em vez de levar o bem a leilão, o juiz pode autorizar que ele seja alienado diretamente a um comprador interessado, desde que:
o bem esteja regularmente penhorado;
o valor da venda respeite a avaliação judicial ou um valor mínimo fixado;
o pagamento seja feito por depósito judicial;
o ato seja homologado pelo juiz.
Com isso, o terceiro adquire o bem, o credor recebe o valor, e o executado tem sua dívida extinta, total ou parcialmente.
Isso é adjudicação ou dação em pagamento?
Não.A adjudicação ocorre quando o próprio credor fica com o bem. Já na alienação por iniciativa particular, o bem é transferido a um terceiro, o que afasta esse enquadramento.
Também não se trata de dação em pagamento comum, pois há intervenção judicial e o pagamento decorre de um ato expropriatório típico, previsto no CPC.
O comprador assume dívidas antigas do bem?
Não. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece que a alienação por iniciativa particular é uma forma de aquisição originária da propriedade, com os mesmos efeitos do leilão judicial.Isso significa que o comprador não herda dívidas anteriores do executado, que se sub-rogam no preço depositado em juízo.
E a Justiça do Trabalho aceita esse modelo?
Sim. Há precedentes recentes da Justiça do Trabalho reconhecendo a validade de bens adquiridos por alienação por iniciativa particular em processos cíveis, inclusive afastando alegações de fraude à execução e protegendo o terceiro adquirente de boa-fé.
Por que essa alternativa é vantajosa?
A alienação por iniciativa particular:
evita deságio excessivo típico de leilões;
reduz o tempo da execução;
diminui custos processuais;
aumenta a chance de satisfação efetiva do crédito.
Conclusão
Vender um bem penhorado sem leilão é não apenas possível, como juridicamente seguro, desde que o procedimento correto seja adotado.A alienação por iniciativa particular representa um caminho moderno e eficiente para a execução, alinhado à efetividade do processo e à segurança jurídica.



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