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O Protesto Judicial como Interrupção da Prescrição Tributária: Evolução do Direito Tributário e Novas Dinâmicas de Cobrança

A recente atualização normativa é fundamental para compreender a evolução do Direito Tributário e suas novas dinâmicas de cobrança. Com isso, temas essenciais como prescrição tributária, protesto extrajudicial e racionalização das cobranças fazendárias tornam-se centrais para a análise jurídica atual. Esta reformulação impacta diretamente na arrecadação e na gestão de débitos tributários, sendo um tema essencial para advogados tributaristas, magistrados e servidores fazendários.

Mudanças Normativas e Jurisprudenciais Recentes

A Resolução CNJ nº 547/2024 e a tese firmada no Tema 1184 da Repercussão Geral pelo Supremo Tribunal Federal (STF) trouxeram mudanças significativas na tramitação das execuções fiscais no Brasil, visando aprimorar a eficiência administrativa e reduzir o volume de processos de baixo valor no Judiciário.

Principais Inovações

  1. Extinção de Execuções Fiscais de Baixo Valor: A Resolução determina a extinção de execuções fiscais cujo valor seja inferior a R$ 10.000,00 no momento do ajuizamento, especialmente quando não houver movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou, mesmo citado, não forem encontrados bens penhoráveis.

  2. Adoção de Medidas Administrativas Prévias: Antes de ingressar com a execução fiscal, os entes federados devem tentar resolver a pendência por meio de conciliação ou outras soluções administrativas, como programas de parcelamento ou redução de multas e juros.

  3. Protesto da Certidão de Dívida Ativa (CDA): O ajuizamento da execução fiscal também está condicionado ao prévio protesto da CDA, salvo se comprovada a inadequação dessa medida por motivos de eficiência administrativa.

Impactos e Desafios

  • Redução do Acervo Processual: Ao extinguir execuções fiscais de baixo valor e incentivar soluções administrativas, espera-se uma diminuição significativa no número de processos em tramitação, aliviando a sobrecarga do Judiciário.

  • Eficiência na Cobrança de Créditos: Com a priorização de medidas extrajudiciais, como o protesto da CDA, a recuperação de créditos pode se tornar mais célere e menos onerosa para os cofres públicos.

  • Desafios Operacionais para Cartórios: A crescente demanda pelo protesto de CDAs pode sobrecarregar os cartórios de protesto, que enfrentam o desafio de realizar esses serviços muitas vezes sem a devida remuneração, especialmente quando não há pagamento por parte do devedor.

Lei Complementar nº 208/2024: Interrupção da Prescrição Tributária pelo Protesto Notarial

A Lei Complementar 208/2024 trouxe uma importante modificação ao prever que o protesto notarial da Certidão de Dívida Ativa (CDA) interrompe a prescrição tributária. Essa mudança impacta diretamente a estratégia de cobrança da Fazenda Pública, permitindo maior tempo para a recuperação de créditos tributários antes de eventual ajuizamento de execução fiscal.

No entanto, o entendimento recente dos tribunais sugere que essa interrupção deve ser analisada com cautela, especialmente para evitar abusos que possam gerar cobranças excessivas ou indevidas contra os contribuintes.

Lei nº 14.973/2024: Procedimento de Inscrição no CADIN

A nova legislação estabeleceu mudanças no procedimento de inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN). Agora, a inclusão passou a exigir um procedimento mais transparente, com notificação prévia e possibilidade de defesa pelo contribuinte.

Considerações Finais

As recentes mudanças normativas e jurisprudenciais demonstram um esforço do sistema jurídico para tornar a cobrança tributária mais racional e eficiente, protegendo tanto os interesses do Fisco quanto os direitos dos contribuintes. O uso de protestos extrajudiciais, a extinção de execuções fiscais de baixo valor e a implementação de soluções administrativas antes da judicialização indicam uma tendência a um modelo mais equilibrado e menos litigioso de cobrança tributária.

 
 
 

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