NOVO IMPOSTO SOBRE HERANÇA NA REFORMA TRIBUTÁRIA - O que muda?
- Prof. João Inocêncio

- 10 de dez. de 2025
- 4 min de leitura

A Reforma Tributária não apenas reorganiza a estrutura dos tributos brasileiros; ela altera profundamente a lógica de tributação sobre heranças e doações, tema historicamente negligenciado no país. O ITCMD — Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação — deixa de ser um tributo de desenho simplista para assumir um formato moderno, alinhado aos princípios constitucionais de capacidade contributiva, justiça fiscal e equidade patrimonial.
Para entender a relevância dessa transformação, é preciso percorrer a trajetória do imposto no Brasil: o que ele era, o que se tornou e para onde está indo. Ao final, fica claro por que entidades como a FecomercioSP têm intensificado o debate sobre seus impactos econômicos e sociais.
🔴 1. Antes: o ITCMD de alíquota fixa — simples, mas pouco justo
Historicamente, o ITCMD nos estados operava sob um modelo extremamente objetivo: alíquota única, normalmente entre 4% e 6%. O valor da herança ou da doação não alterava a proporcionalidade do tributo. Alguém que herdasse R$ 10 mil pagava, proporcionalmente, o mesmo que quem herdasse R$ 10 milhões.
Era simples.
Era estável.Mas era regressivo.
A Constituição, embora autorizasse o tributo (art. 155, I), não obrigava progressividade — ao contrário do que faz com o Imposto de Renda (art. 153, §2º, I). Resultado: cada estado definia critérios como bem entendia, desde que respeitasse o teto de 8% fixado pelo Senado.
Esse cenário produziu distorções profundas, principalmente quando observado sob a ótica da capacidade contributiva (art. 145, §1º, CTN). A intenção constitucional de tributar mais quem tem mais simplesmente não virava realidade.
🟡 2. A transição: surgem as alíquotas progressivas — mas sem sistema por faixas
Com o passar do tempo, vários estados passaram a usar alíquotas progressivas, como forma de suavizar as desigualdades. Mas atenção: isso não significava aplicar um sistema progressivo completo, como o utilizado no IRPF.
Como funcionava essa “progressividade simples”?
Os estados criavam faixas de valor e atribuíam alíquotas diferentes a elas, mas aplicavam apenas a alíquota final ao valor total da herança ou doação.
Exemplo clássico:
até R$ 200 mil: 4%
de R$ 200 a R$ 600 mil: 6%
acima de R$ 600 mil: 8%
Se a transmissão valesse R$ 800 mil, a alíquota aplicada seria 8% sobre todo o valor.
Isso é progressividade?
✓ Sim. Porque a alíquota aumenta em função do valor transmitido.
É sistema progressivo?
✗ Não. Porque não tributa cada parcela com sua própria alíquota.
A doutrina classifica esse modelo como progressividade simples, progressividade escalonada, ou progressividade não fracionada. É mais justo que a alíquota fixa, mas ainda insuficiente para concretizar a equidade fiscal.
🟢 3. Agora: a Reforma Tributária exige progressividade obrigatória — e abre espaço para o sistema progressivo por faixas
A Emenda Constitucional 132/2023 alterou estruturalmente o desenho jurídico do ITCMD ao tornar obrigatória a progressividade das alíquotas. A mudança leva o tributo ao patamar constitucional do IRPF, ao menos no que diz respeito à finalidade: aproximar a carga tributária da capacidade econômica real de cada contribuinte.
Embora a EC não tenha determinado expressamente que os estados adotem sistema progressivo por faixas, ela exige que a tributação seja progressiva. Isso força os estados a revisarem suas leis e cria uma tendência natural: a adoção de um modelo progressivo gradual, em que cada parte da base de cálculo é tributada por sua própria alíquota — o chamado sistema de arrecadação progressiva, ou ainda:
progressividade gradual
progressividade por degraus
sistema progressivo de faixas
Este é o modelo mais justo.
É o padrão usado no mundo todo para tributação sobre renda e patrimônio.E agora, é o caminho inevitável do ITCMD.
🧠 Alíquota progressiva × sistema progressivo: a diferença que quase ninguém explica
Uma das maiores confusões — inclusive entre operadores do direito — é tratar progressividade simples como se fosse sistema progressivo.
✔️ Alíquota progressiva
A alíquota aumenta conforme aumenta o valor total da herança/doação.
✔️ Sistema progressivo
A base de cálculo é dividida em faixas, e cada faixa recebe uma alíquota distinta, como ocorre no Imposto de Renda.
Enquanto a progressividade simples cria saltos abruptos de tributação, o sistema progressivo cria escadinha contínua, eliminando distorções e penalizações artificiais.
📣 4. O debate da FecomercioSP — impactos e riscos
A FecomercioSP tem se manifestado fortemente sobre o tema, destacando que:
🟠 A progressividade obrigatória aumentará a carga tributária
Para heranças e doações maiores, a progressividade por faixas pode elevar significativamente o imposto.
🟠 Estados terão que revisar suas leis
O trabalho legislativo será complexo, podendo gerar instabilidade jurídica.
🟠 Planejamento sucessório será profundamente afetado
Holding patrimonial, doações em vida, pactos sucessórios e inventários sofrerão impacto imediato.
🟠 É preciso transição responsável
Segundo a FecomercioSP, a adoção de alíquotas progressivas deve vir acompanhada de previsibilidade, transparência e segurança jurídica para famílias e empresas.
📊 5. Por que isso importa para empresas, famílias e o mercado?
O ITCMD influencia diretamente:
planejamento de sucessão familiar
reestruturação societária
avaliação de impacto tributário em holdings
estratégias de blindagem patrimonial lícita
preservação do patrimônio intergeracional
Para advogados, contadores e gestores, compreender o novo desenho do ITCMD não é apenas recomendado — é indispensável.
🧩 6. Resumo final: o que mudou, afinal?
Era | Como funcionava | Problema | Como fica agora |
Alíquota fixa | alíquota única para todos os valores | injusto e regressivo | superado |
Alíquota progressiva simples | alíquota varia, mas é aplicada ao total | não é sistema real de progressão | substituído |
Sistema progressivo por faixas | cada faixa tributada por sua alíquota | mais justo, moderno e proporcional | tendência obrigatória |
⭐ Conclusão: o ITCMD entra, finalmente, no século XXI
O Brasil dá um passo importante na modernização da tributação sobre patrimônio. A Reforma Tributária não resolve tudo — e ainda exige forte regulamentação estadual —, mas orienta o país para um modelo mais justo, mais coerente e mais alinhado ao que diz a Constituição: quem pode mais, deve contribuir mais.
Ao mesmo tempo, novas obrigações e desafios surgem. Planejar com antecedência nunca foi tão importante. E acompanhar as discussões de entidades como a FecomercioSP torna-se essencial para entender o impacto real no mercado e na sociedade.
O novo ITCMD é mais que uma mudança tributária — é uma transformação estrutural na forma como o Brasil enxerga a tributação sobre riqueza, herança e legado.
FECOMERCIO-SP. Reforma Tributária muda regras do ITCMD e torna progressividade obrigatória. Disponível em: https://www.fecomercio.com.br/noticia/reforma-tributaria-muda-regras-do-itcmd-e-torna-progressividade-obrigatoria


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