top of page

NOVO IMPOSTO SOBRE HERANÇA NA REFORMA TRIBUTÁRIA - O que muda?

A Reforma Tributária não apenas reorganiza a estrutura dos tributos brasileiros; ela altera profundamente a lógica de tributação sobre heranças e doações, tema historicamente negligenciado no país. O ITCMD — Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação — deixa de ser um tributo de desenho simplista para assumir um formato moderno, alinhado aos princípios constitucionais de capacidade contributiva, justiça fiscal e equidade patrimonial.

Para entender a relevância dessa transformação, é preciso percorrer a trajetória do imposto no Brasil: o que ele era, o que se tornou e para onde está indo. Ao final, fica claro por que entidades como a FecomercioSP têm intensificado o debate sobre seus impactos econômicos e sociais.

🔴 1. Antes: o ITCMD de alíquota fixa — simples, mas pouco justo

Historicamente, o ITCMD nos estados operava sob um modelo extremamente objetivo: alíquota única, normalmente entre 4% e 6%. O valor da herança ou da doação não alterava a proporcionalidade do tributo. Alguém que herdasse R$ 10 mil pagava, proporcionalmente, o mesmo que quem herdasse R$ 10 milhões.

Era simples.

Era estável.Mas era regressivo.

A Constituição, embora autorizasse o tributo (art. 155, I), não obrigava progressividade — ao contrário do que faz com o Imposto de Renda (art. 153, §2º, I). Resultado: cada estado definia critérios como bem entendia, desde que respeitasse o teto de 8% fixado pelo Senado.

Esse cenário produziu distorções profundas, principalmente quando observado sob a ótica da capacidade contributiva (art. 145, §1º, CTN). A intenção constitucional de tributar mais quem tem mais simplesmente não virava realidade.

🟡 2. A transição: surgem as alíquotas progressivas — mas sem sistema por faixas

Com o passar do tempo, vários estados passaram a usar alíquotas progressivas, como forma de suavizar as desigualdades. Mas atenção: isso não significava aplicar um sistema progressivo completo, como o utilizado no IRPF.

Como funcionava essa “progressividade simples”?

Os estados criavam faixas de valor e atribuíam alíquotas diferentes a elas, mas aplicavam apenas a alíquota final ao valor total da herança ou doação.

Exemplo clássico:

  • até R$ 200 mil: 4%

  • de R$ 200 a R$ 600 mil: 6%

  • acima de R$ 600 mil: 8%

Se a transmissão valesse R$ 800 mil, a alíquota aplicada seria 8% sobre todo o valor.

Isso é progressividade?

✓ Sim. Porque a alíquota aumenta em função do valor transmitido.

É sistema progressivo?

✗ Não. Porque não tributa cada parcela com sua própria alíquota.

A doutrina classifica esse modelo como progressividade simples, progressividade escalonada, ou progressividade não fracionada. É mais justo que a alíquota fixa, mas ainda insuficiente para concretizar a equidade fiscal.

🟢 3. Agora: a Reforma Tributária exige progressividade obrigatória — e abre espaço para o sistema progressivo por faixas

A Emenda Constitucional 132/2023 alterou estruturalmente o desenho jurídico do ITCMD ao tornar obrigatória a progressividade das alíquotas. A mudança leva o tributo ao patamar constitucional do IRPF, ao menos no que diz respeito à finalidade: aproximar a carga tributária da capacidade econômica real de cada contribuinte.

Embora a EC não tenha determinado expressamente que os estados adotem sistema progressivo por faixas, ela exige que a tributação seja progressiva. Isso força os estados a revisarem suas leis e cria uma tendência natural: a adoção de um modelo progressivo gradual, em que cada parte da base de cálculo é tributada por sua própria alíquota — o chamado sistema de arrecadação progressiva, ou ainda:

  • progressividade gradual

  • progressividade por degraus

  • sistema progressivo de faixas

Este é o modelo mais justo.

É o padrão usado no mundo todo para tributação sobre renda e patrimônio.E agora, é o caminho inevitável do ITCMD.

🧠 Alíquota progressiva × sistema progressivo: a diferença que quase ninguém explica

Uma das maiores confusões — inclusive entre operadores do direito — é tratar progressividade simples como se fosse sistema progressivo.

✔️ Alíquota progressiva

A alíquota aumenta conforme aumenta o valor total da herança/doação.

✔️ Sistema progressivo

A base de cálculo é dividida em faixas, e cada faixa recebe uma alíquota distinta, como ocorre no Imposto de Renda.

Enquanto a progressividade simples cria saltos abruptos de tributação, o sistema progressivo cria escadinha contínua, eliminando distorções e penalizações artificiais.

📣 4. O debate da FecomercioSP — impactos e riscos

A FecomercioSP tem se manifestado fortemente sobre o tema, destacando que:

🟠 A progressividade obrigatória aumentará a carga tributária

Para heranças e doações maiores, a progressividade por faixas pode elevar significativamente o imposto.

🟠 Estados terão que revisar suas leis

O trabalho legislativo será complexo, podendo gerar instabilidade jurídica.

🟠 Planejamento sucessório será profundamente afetado

Holding patrimonial, doações em vida, pactos sucessórios e inventários sofrerão impacto imediato.

🟠 É preciso transição responsável

Segundo a FecomercioSP, a adoção de alíquotas progressivas deve vir acompanhada de previsibilidade, transparência e segurança jurídica para famílias e empresas.

📊 5. Por que isso importa para empresas, famílias e o mercado?

O ITCMD influencia diretamente:

  • planejamento de sucessão familiar

  • reestruturação societária

  • avaliação de impacto tributário em holdings

  • estratégias de blindagem patrimonial lícita

  • preservação do patrimônio intergeracional

Para advogados, contadores e gestores, compreender o novo desenho do ITCMD não é apenas recomendado — é indispensável.

🧩 6. Resumo final: o que mudou, afinal?

Era

Como funcionava

Problema

Como fica agora

Alíquota fixa

alíquota única para todos os valores

injusto e regressivo

superado

Alíquota progressiva simples

alíquota varia, mas é aplicada ao total

não é sistema real de progressão

substituído

Sistema progressivo por faixas

cada faixa tributada por sua alíquota

mais justo, moderno e proporcional

tendência obrigatória

Conclusão: o ITCMD entra, finalmente, no século XXI

O Brasil dá um passo importante na modernização da tributação sobre patrimônio. A Reforma Tributária não resolve tudo — e ainda exige forte regulamentação estadual —, mas orienta o país para um modelo mais justo, mais coerente e mais alinhado ao que diz a Constituição: quem pode mais, deve contribuir mais.

Ao mesmo tempo, novas obrigações e desafios surgem. Planejar com antecedência nunca foi tão importante. E acompanhar as discussões de entidades como a FecomercioSP torna-se essencial para entender o impacto real no mercado e na sociedade.

O novo ITCMD é mais que uma mudança tributária — é uma transformação estrutural na forma como o Brasil enxerga a tributação sobre riqueza, herança e legado.

FECOMERCIO-SP. Reforma Tributária muda regras do ITCMD e torna progressividade obrigatória. Disponível em: https://www.fecomercio.com.br/noticia/reforma-tributaria-muda-regras-do-itcmd-e-torna-progressividade-obrigatoria

 
 
 

Posts recentes

Ver tudo
CONDIÇÕES DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL

Para FREDIE DIDIER , o juízo de admissibilidade dos recursos se estrutura a partir de pressupostos recursais , divididos em pressupostos genéricos  e pressupostos específicos , com análise sequencial

 
 
 

Comentários


bottom of page