A Impugnação de Documentos na Contestação: O que Diz o CPC/15
- Prof. João Inocêncio
- 17 de abr.
- 2 min de leitura
No contexto jurídico, a contestação é a principal defesa apresentada pela parte ré contra as alegações do autor. Quando a parte ré contesta documentos apresentados pela parte autora, ela pode questionar tanto a autoria quanto o conteúdo dos documentos. O Código de Processo Civil de 2015 (CPC/15) traz dispositivos que tratam da impugnação de documentos na contestação, e é fundamental entender como isso deve ser feito para garantir a validade dos documentos apresentados durante o processo.
1. Impugnação quanto à autoria (Art. 425, CPC/15)
O artigo 425 do CPC/15 trata da impugnação quanto à autoria dos documentos apresentados. A parte ré pode alegar que o documento apresentado pela parte autora não é autêntico, ou seja, que foi falsificado ou que a assinatura do suposto autor do documento é falsa. Esse tipo de impugnação visa garantir que o documento seja verdadeiramente originado da parte que o assina e que não houve manipulação no processo de sua elaboração.
2. Impugnação quanto ao conteúdo (Art. 434, CPC/15)
Já o artigo 434 aborda a impugnação quanto ao conteúdo do documento. Aqui, a parte ré pode questionar se o que está descrito no documento realmente corresponde à realidade dos fatos. Pode-se alegar, por exemplo, que o documento foi manipulado ou que apresenta informações falsas. Para essa impugnação ser eficaz, a parte ré deve apresentar provas que demonstrem que o conteúdo do documento não é verdadeiro.
3. A Exigência de Impugnação Expressa (Art. 411, III, CPC/15)
No CPC/15, o art. 411, inciso III, exige que a impugnação de documentos na contestação seja expressa. Ou seja, a parte ré deve explicitamente contestar a autoria e o conteúdo do documento apresentado pela parte autora. A impugnação deve ser clara, detalhada e fundamentada, deixando claro o que está sendo questionado e por que o documento não deve ser aceito pelo juiz. A parte que impugna o documento precisa ser precisa nas suas alegações para que o juiz tenha elementos suficientes para decidir sobre a validade ou não do documento.
4. Consequências da Impugnação de Documentos (Art. 435, CPC/15)
Se a parte autora não conseguir provar que o documento é autêntico ou que seu conteúdo é verdadeiro, o juiz pode desconsiderar o documento. O art. 435 do CPC/15 autoriza o juiz a não considerar o documento impugnado ou a exigir a apresentação de outro documento que prove os fatos alegados de forma mais convincente. Essa medida garante que o processo seja conduzido com base em provas verdadeiras e autênticas.
Conclusão
A impugnação de documentos na contestação é um aspecto crucial no processo judicial, especialmente quando se questiona a autoria ou o conteúdo dos documentos apresentados. O CPC/15 exige que a parte ré impugne expressamente o documento, fundamentando suas alegações e apresentando as provas necessárias para sustentar a sua impugnação. A clareza e precisão na impugnação são essenciais para que o juiz possa decidir de forma justa sobre a validade ou não do documento, garantindo que o processo seja baseado em informações verdadeiras e legítimas.
Ao entender esses aspectos, as partes podem se proteger melhor durante o processo e evitar que documentos falsificados ou manipulados sejam aceitos como prova. Isso contribui para a integridade do sistema judicial, assegurando que a justiça seja feita com base em provas legítimas.
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