ISS para Sociedades Uniprofissionais de Médicos: STJ Define Tributação Mais Vantajosa
- Prof. João Inocêncio
- 19 de mar. de 2024
- 2 min de leitura

Em uma decisão histórica para as sociedades uniprofissionais de médicos, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, por unanimidade, que estas sociedades não são consideradas empresas, mas sim sociedades simples.
O que isso significa para você?
Tributação mais vantajosa: As sociedades uniprofissionais de médicos agora podem calcular o ISS multiplicando o valor devido por cada sócio pelo número de profissionais associados. Essa tributação é mais vantajosa do que a que incide sobre o faturamento da empresa, pois geralmente resulta em um valor menor a ser pago.
Segurança jurídica: A decisão do STJ traz segurança jurídica para as sociedades uniprofissionais de médicos, pois uniformiza o entendimento sobre a tributação do ISS para este tipo de empresa.
Entenda o caso:
Um médico recorreu ao STJ após uma decisão da 2ª Turma Recursal de Varginha, em Minas Gerais, entender que sua sociedade era uma empresa e deveria calcular o ISS sobre o faturamento mensal. O médico discordou da decisão e argumentou que as sociedades uniprofissionais de médicos são sociedades simples, e não empresas, e que, portanto, o ISS deveria ser calculado de forma mais vantajosa.
Decisão do STJ:
O STJ acolheu o argumento do médico e decidiu que as sociedades uniprofissionais de médicos são, de fato, sociedades simples. Isso significa que elas podem se beneficiar da tributação mais vantajosa do ISS, que é calculada por profissional e não sobre o faturamento.
Impacto da decisão:
A decisão do STJ é uma grande vitória para as sociedades uniprofissionais de médicos, pois garante a elas uma tributação mais justa e vantajosa. Além disso, a decisão traz segurança jurídica para este tipo de empresa, pois uniformiza o entendimento sobre o tema.
O que fazer agora?
Se você faz parte de uma sociedade uniprofissional de médicos, é importante consultar um advogado para verificar se sua empresa está em conformidade com a decisão do STJ.
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Equipe Professor João Inocêncio
Com informações publicadas pelo jornal jurídico JOTA
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